Leia o trecho a seguir:

“Família e parentesco não se equivalem, são conceitos diversos, eis que a família surge dos vínculos afetivos, sejam eles hetero e homoafetivos, integrada por seus filhos naturais, adotivos ou de outra origem. A família está representada por sua estrutura fundamental, formada pelos vínculos afetivos dos pais e de seus filhos, prescrevendo a Carta Política ser a família a base da sociedade (CF, art. 226), e, portanto, constituindo-se no primeiro núcleo de existência da sociedade.”

Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. São Paulo: Grupo GEN, 2019. p. 504.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre relação de parentesco, pode-se afirmar que, dentre as suas espécies, existe o parentesco:


civil, entre mãe e filho biológico.


natural, existente quando há algum vínculo biológico.


por afinidade, sendo os ascendentes em linha reta.


civil, existente no vínculo entre parentes do cônjuge.


natural, entre mãe e filho adotivo.
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