Leia o trecho a seguir:

“Ninguém duvida que há quase uma simetria entre casamento e união estável. Ambos são estruturas de convívio que têm origem em elo afetivo. A divergência diz só com o modo de constituição. Enquanto o casamento tem seu início marcado pela celebração do matrimônio, a união estável não tem termo inicial estabelecido.”

Fonte: DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 242.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado a Constituição Federal e a legislação posterior, pode-se afirmar que a união estável foi instituída primeiramente:


por legislações infraconstitucionais.


pela Constituição Federal de 1988.


pelo Código Civil de 1916.


por força da jurisprudência brasileira nesse sentido.


devido o reconhecimento internacional de outros países.
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