A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui forma de violação dos direitos humanos. De acordo com a Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir tal violência. Em seu artigo 7°, II define a violência psicológica.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o conceito de violência doméstica, analise as afirmativas a seguir:
I. Violência psicológica é qualquer conduta que cause qualquer dano emocional.
II. Violência psicológica é qualquer conduta que configure controlar comportamentos.
III. Violência psicológica é qualquer conduta que intimide a presenciar relação sexual.
IV. Violência psicológica é qualquer conduta que force ao matrimônio mediante chantagem.
Resposta: ambas estão corretas e a II é uma justificativa da I
Explicação:
Eu tinha essa dúvida tbm, só que a questão que eu fiz foi formulada um pouco diferente, detalhes, eu diria. Usei a lógica e obtive o acerto na questão, pois a III e IV não faz sentindo quando a análise é feita de acordo com o entendimento científico e do conceito da violência psicológica na esfera penal, e isso é importante.
Dito isso, afirmo que ambas estão corretas e a II é uma justificativa da I.
PS: Mi, senti falta de algo ai na sua pergunta, talvez um caso concreto para ter um pouco mais de nexo, mas espero ter ajudado. Abraços e Beijão
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Resposta: ambas estão corretas e a II é uma justificativa da I
Explicação:
Eu tinha essa dúvida tbm, só que a questão que eu fiz foi formulada um pouco diferente, detalhes, eu diria. Usei a lógica e obtive o acerto na questão, pois a III e IV não faz sentindo quando a análise é feita de acordo com o entendimento científico e do conceito da violência psicológica na esfera penal, e isso é importante.
Dito isso, afirmo que ambas estão corretas e a II é uma justificativa da I.
PS: Mi, senti falta de algo ai na sua pergunta, talvez um caso concreto para ter um pouco mais de nexo, mas espero ter ajudado. Abraços e Beijão
Resposta:
I. Violência psicológica é qualquer conduta que cause qualquer dano emocional.
II. Violência psicológica é qualquer conduta que configure controlar comportamentos.
Explicação: a Lei 14.132/2021 inseriu no código Penal o art. 147-B, traz a figura do crime de violência psicológica contra a mulher.