Leia o trecho a seguir:

“O CDC definiu produto no § 1º do art. 3º e, de maneira adequada, seguindo o conceito contemporâneo, em vez de falar em bem ou coisa, como fazia o Código Civil de 1916 e também o de 2002, emprega o termo ‘produto’ (e depois vai falar em ‘serviço’). Esse conceito de produto é universal nos dias atuais e está estreitamente ligado à ideia do bem, resultado da produção no mercado de consumo das sociedades capitalistas contemporâneas. É vantajoso seu uso, pois o conceito passa a valer no meio jurídico e já era usado por todos os demais agentes do mercado (econômico, financeiro, de comunicações etc.).”

Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 96.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, analise as afirmativas a seguir.

I. As normas do CDC são aplicáveis à relação decorrente do serviço de fornecimento de água e esgoto.

II. As relações estabelecidas pela compra de produtos de ambulantes são relações de consumo.

III. Serviço é qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, independentemente de remuneração.

IV. Produto pode ser qualquer bem, desde que material, podendo ser móvel ou imóvel.

V. Produtos e serviços são considerados elementos subjetivos da relação jurídica de consumo.

Está correto apenas o que se afirma em:


IV e V.


III e V.


I e III.


II e IV.


I e II.
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