Na análise do instituto, temos duas teorias básicas: (a) teoria subjetiva; e (b) teoria do objetiva. A teoria subjetiva defendida por Savigny afirma que a caracterização da posse depende de dois fatores, o corpus e o animus, sendo a posse um fato que é convertido em direito, em decorrência da previsão permissiva da lei. Na teoria objetiva defendida por Ihering, a posse seria um direito, protegido em razão do interesse da sociedade, sendo necessário apenas que o sujeito tivesse a coisa em suas mãos, ou seja, bastaria a existência do corpus, tendo em vista que o animus está ínsito no poder de fato exercido sobre a coisa. Desse modo, assinale a alternativa correta.

Opções de pergunta:

a)

Sendo assim, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.


b)

Sendo assim, a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.


c) Sendo assim, a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.

d) Sendo assim, a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.

e) Sendo assim, a posse de boa-fé só perde esse caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
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