Na análise do instituto, temos duas teorias básicas: (a) teoria subjetiva; e (b) teoria do objetiva. A teoria subjetiva defendida por Savigny afirma que a caracterização da posse depende de dois fatores, o corpus e o animus, sendo a posse um fato que é convertido em direito, em decorrência da previsão permissiva da lei. Na teoria objetiva defendida por Ihering, a posse seria um direito, protegido em razão do interesse da sociedade, sendo necessário apenas que o sujeito tivesse a coisa em suas mãos, ou seja, bastaria a existência do corpus, tendo em vista que o animus está ínsito no poder de fato exercido sobre a coisa. Desse modo, assinale a alternativa correta.
Opções de pergunta:
a)
Sendo assim, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
b)
Sendo assim, a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.
c) Sendo assim, a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.
d) Sendo assim, a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.
e) Sendo assim, a posse de boa-fé só perde esse caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Quanto a teoria objetiva defendida por Ihering, é correto o que se afirma na alternativa B, conforme o Art. 1.197, aposse direto que possui o objeto em seu poder de forma temporária, no caso de direitos patrimoniais pessoais ou reais, cancela a indireta quem a teve.
Teoria subjetiva e teoria objetiva da posse
Segundo Savigny defensor da teoria subjetiva, para ser possuído é preciso ter corpus, que é a retenção física da coisa, ou o desejo de possuí- la, e animus, que é o desejo de possuí- la. Em sua teoria, se uma pessoa tivesse apenas um corpus, ela seria uma detentora e não uma possuidora.
No Brasil a teoria utilizada é a Teoria Objetiva de Ihering, segundo a qual para ser possuidor basta provar o corpus, pois o animus já é inseparável dele, e o comportamento do indivíduo como proprietário é todo que resta.
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e) Sendo assim, a posse de boa-fé só perde esse caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Explicação:
Depois de muito estudo, cheguei a conclusão que esta seria a resposta correta! E deu certo rs Espero ter ajudado!
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Quanto a teoria objetiva defendida por Ihering, é correto o que se afirma na alternativa B, conforme o Art. 1.197, a posse direto que possui o objeto em seu poder de forma temporária, no caso de direitos patrimoniais pessoais ou reais, cancela a indireta quem a teve.
Teoria subjetiva e teoria objetiva da posse
Segundo Savigny defensor da teoria subjetiva, para ser possuído é preciso ter corpus, que é a retenção física da coisa, ou o desejo de possuí- la, e animus, que é o desejo de possuí- la. Em sua teoria, se uma pessoa tivesse apenas um corpus, ela seria uma detentora e não uma possuidora.
No Brasil a teoria utilizada é a Teoria Objetiva de Ihering, segundo a qual para ser possuidor basta provar o corpus, pois o animus já é inseparável dele, e o comportamento do indivíduo como proprietário é todo que resta.
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Resposta:
A resposta correta para esta questão é a letra E
e) Sendo assim, a posse de boa-fé só perde esse caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Explicação:
Depois de muito estudo, cheguei a conclusão que esta seria a resposta correta! E deu certo rs
Espero ter ajudado!