No que diz respeito a classificação dos dissídios coletivos regulamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes assertivas:
I – São de natureza econômica, responsável pela instituição de normas e condições de trabalho.
II – São de natureza jurídica, responsável pela interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva.
III – São de natureza de revisão, quando for destinado a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se tornarem injustas ou ineficazes pela modificação das circunstancias que as ditaram.
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Resposta:
I,II e III.
Explicação:
Corrigida nas atividades do portal.