O art. 3º do CTN vem a definir o conceito de tributo, e em seu artigo 5º define suas espécies: A. Impostos, IPTU e IPVA. B. Taxas, impostos e certidão de nascimento. C. Pavimentação, arborização, esgotos pluviais. D. Contribuição de melhoria, impostos e PIS. E. Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O art. 3º do CTN (Código Tributário Nacional) define o conceito de tributo como "qualquer prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Já no artigo 5º do mesmo código, ele define as espécies de tributos como sendo impostos, taxas e contribuições de melhoria, esses três são as principais espécies de tributos que existem no país.
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Resposta:
E. Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Explicação:
O art. 3º do CTN (Código Tributário Nacional) define o conceito de tributo como "qualquer prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Já no artigo 5º do mesmo código, ele define as espécies de tributos como sendo impostos, taxas e contribuições de melhoria, esses três são as principais espécies de tributos que existem no país.