O Chief Compliance Officer (CCO), que é o Diretor de Conformidade, poderá vir a ser responsabilizado no âmbito da Lei Anticorrupção, quer ocupe um cargo estatutário ou não, da mesma forma que qualquer pessoa física ou dirigente envolvido no ato ilícito contra a Administração pública.
Fonte: FRANCO, I. Guia Prático de Compliance. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Sobre a responsabilização de acordo com a Lei Anticorrupção, analise as afirmativas a seguir:
I. A responsabilização no âmbito desta lei depende da presença de dolo ou culpa. II. A responsabilização no âmbito desta lei decai sempre sobre a Administração Pública. III. A responsabilização no âmbito desta lei se refere à responsabilidade administrativa e civil.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas.
A responsabilização no âmbito da Lei Anticorrupção independe da presença de dolo ou culpa (art. 2º, §1º). Além disso, a responsabilização pode recair tanto sobre a pessoa jurídica como sobre a pessoa física que tenha concorrido para a prática do ato ilícito (art. 3º). Por fim, a responsabilização prevista na Lei Anticorrupção é de natureza administrativa e civil (art. 6º).
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Resposta: Alternativa 5: I, II e III.
Explicação:
A responsabilização no âmbito da Lei Anticorrupção independe da presença de dolo ou culpa (art. 2º, §1º). Além disso, a responsabilização pode recair tanto sobre a pessoa jurídica como sobre a pessoa física que tenha concorrido para a prática do ato ilícito (art. 3º). Por fim, a responsabilização prevista na Lei Anticorrupção é de natureza administrativa e civil (art. 6º).
RESPOSTA:
Alternativa 2) III, apenas.
Explicação:
A alternativa I está errada pois a responsabilização INDEPENDE de dolo ou culpa.
A alternativa II tbm está Errada pois a responsabilização não decai SEMPRE sobre a Adm. Pública.