O conceito de soberania, já exposto, não admite meio-termo: a soberania é ou não é soberania. O Estado semi soberano, admitido por muitos autores, provavelmente pela maioria, equivale a Estado não soberano. E chegamos à conclusão de que essa figura esdrúxula de Semi Estado entra como cavalo de Troia no recinto do direito público para provocar sérias confusões. Para que se enquadre como objeto de estudo esse Estado não soberano, criado para servir como moeda de troca nos negócios das grandes potências, abrimos aqui uma classificação de Estados em perfeitos e imperfeitos. Fonte: MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book.

Texto II

No plano do direito público internacional os Estados se dividem em simples e compostos. Note-se que o direito público interno dá outra divisão (unitários e federais) porque vê o Estado por dentro, na sua estrutura interna, enquanto o direito público internacional vê o sujeito como unidade ou pluralidade, isto é, como Estado único ou como união de Estados. Fonte: MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book.

Nos trechos transcritos acima vemos que o autor propõe a divisão dos Estados, para fins de classificação, em perfeitos ou imperfeitos quanto à presença dos elementos constitutivos e em simples ou compostos no que diz respeito à sua organização interna. Sobre os conceitos de Estados perfeitos, imperfeitos, simples e compostos, assinale a alternativa correta: Escolha uma:

a. Estados simples são aqueles que reúnem os três elementos que compõem o conceito: população, território e governo, sendo que todos tem sua expressão integral, sem qualquer restrição ou limitação. Caso um estado sofra restrições em algum dos elementos citados, então o Estudo exigido para sua compreensão se torna mais complexo, por isso lhe chamamos “Estado composto”.

b. Estados compostos são aqueles em que a população é plural, apresentando multiplicidade de elementos culturais, como o idioma falado e a religião praticada, por exemplo. Neste caso, a complexidade e a diversidade da população explicam a nomenclatura da classificação.

c.Estado imperfeito é aquele que é formado por uma população sem homogeneidade política, ou seja, por populações que ocupam o mesmo território, mas não se submetem ao mesmo governo ou ao mesmo ordenamento jurídico, nem se identificam culturalmente. Nesse caso, característica essenciais do elemento população foram suprimidas.

d.Estados simples são aqueles que se subdividem em diversos Estados com autonomia do ponto de vista interno, mas que se apresentam perante a comunidade internacional como um corpo único. Neste caso, chamamos “Estado simples” porque somente a aparência perante a comunidade internacional é relevante para a classificação.

e.Estado perfeito é o que reúne os três elementos que compõem o conceito: população, território e governo, sendo que todos têm sua expressão integral, sem qualquer restrição ou limitação. Ou seja, a população goza de isonomia quanto ao exercício de seus direitos, não há constrição territorial por força estrangeira e o governo não sofre restrições por outra organização soberana


*** Resposta correta opção E *** - corrigida pelo AVA
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