Texto I O jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen, ao analisar o conceito de norma jurídica desenvolveu um postulado que define a norma como uma proposição hipotética, na qual se prevê um fato (F) ao qual se liga uma prestação (P) ou uma sanção (S) se não cumprida a mesma. Esse conceito é bastante debatido ainda hoje na doutrina, discutindo-se, principalmente, a natureza das prestações e das sanções. Fonte: Saraiva Educação. Texto II É claro que as normas, como esquemas doadores de significado, podem manifestar uma objetividade relativa: o que é norma para um ou para um grupo pode não ser norma para outro. O significado objetivo geral é obtido por normas jurídicas. Para Kelsen, a norma que estabelece uma sanção após a ocorrência de uma ilicitude, é chamada de norma ________________. Escolha uma: a. de penalidade. b. penalizadora. c. primária. Correto d. de sanção. e. secundária.

*** Resposta correta = Primaria
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