O contrato de trabalho é um ato jurídico, tácito ou expresso que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Nele, o empregado presta serviços subordinados mediante salário. Em relação ao trabalho temporário, que é modalidade de contrato que exigem forma escrita na lei, podemos afirmar que:


O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço ou cliente pode ser somente verbal.


O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço ou cliente pode ser escrito ou verbal, desde que fique claro o motivo justificador da demanda de trabalho temporário.


Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica que tem por atividade colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores.


O trabalho temporário pode ser contratado para substituição do pessoal regular e permanente da empresa ou em caso de serviços excepcionais que não se inserem na atividade fim da empresa contratante.


É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no país.
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