O “modus expressandi” dos operadores de Direito enseja uma revisão. A maneira como se redige um texto jurídico deve ser repensada. Não é apenas uma necessidade formal, no tocante ao uso da língua consoante a gramática ou segundo técnicas de redação; impõe-se uma necessidade de ordem prática, tendo em conta toda a sociedade juridicamente assistida. O destinatário da mensagem não é apenas o juiz, o desembargador ou o ministro, mas também o bancário, o mecânico e o comerciante. Enfim, todos que precisam ser amparados pela Justiça. Poucos conseguem entender sequer a procuração que assinam para o advogado, tanto menos será compreensível uma petição ou um recurso, também carecendo de tradução o despacho ou a sentença expedida pelo magistrado. Disponível em: . Acesso em: 1 maio 2016. O que se entende por termos de pertinência jurídica exclusiva? Escolha uma:
São termos que possuem o mesmo significado na linguagem corrente e na linguagem jurídica.
São termos que possuem mais de um significado na linguagem jurídica.
São termos que possuem mais de um significado na linguagem corrente.
São termos que possuem um significado na linguagem corrente e outro na linguagem jurídica.
São termos que só têm significado no âmbito do Direito.
e. São termos que só têm significado no âmbito do Direito.
O “modus expressandi” dos operadores de direito precisam ser revisados devido ao fato da redação de um texto jurídico dever ser reconsiderada. O que não é somente uma necessidade de caráter formal, mas de caráter social também. Pois a mesmo se destina desde a um juiz ou desembargador, mas até um comerciante.
Os termos de pertinência jurídica exclusiva são aqueles que apresentam somente significado no âmbito do Direito.
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maneira como se redige um texto jurídico
São termos que só têm significado no âmbito do Direito.
e. São termos que só têm significado no âmbito do Direito.
O “modus expressandi” dos operadores de direito precisam ser revisados devido ao fato da redação de um texto jurídico dever ser reconsiderada. O que não é somente uma necessidade de caráter formal, mas de caráter social também. Pois a mesmo se destina desde a um juiz ou desembargador, mas até um comerciante.
Os termos de pertinência jurídica exclusiva são aqueles que apresentam somente significado no âmbito do Direito.
Bons estudos!