O processo legislativo constitucional prevê que uma emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2°). Em 2016, foi aprovada uma emenda constitucional que foi discutida e votada apenas em um turno. Em 2017, o Poder Judiciário foi acionado e declarou a emenda inconstitucional, porquanto entendeu que houve desrespeito às exigências legais no processo de elaboração da norma. Isso aconteceu por que:



a.
c) para ter vigência, a norma deve ser elaborada em obediência às exigências legais.



b.
a) para ter fundamento, a norma deve ser elaborada em obediência às exigências legais.



c.
d) para ter fundamento, a norma deve ser elaborada por órgão competente.



d.
b) para ter eficácia, a norma deve ser elaborada por órgão que detenha a respectiva competência material.



e.
e) para ter eficácia, a norma deve ser elaborada em obediência às exigências legais.​
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