O proprietário ou possuidor tem o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu imóvel rural ou urbano, para que possa proteger, dentro dos limites, a exclusividade de seu domínio, desde que observe as disposições regulamentares administrativas e o direito do vizinho, e não cause danos ao vizinho, podendo exigir do confinante que proceda com ele à demarcação, repartindo-se, entre ambos, as respectivas despesas (art. 1.297 do Código Civil), chegando a proibir a não utilização dos marcos divisórios sem comum acordo, independentemente da sua origem.

A esse respeito, avalie as afirmações a seguir.

I – Uma vez infringida a regra do direito de cercar o imóvel, gera, em princípio, a obrigação de demolir as construções feitas, além da indenização por perdas e danos.

II – As paredes feitas de tijolos de vidro não estão abrangidas pelas regras legais referente aos limites de divisão e de construção do imóvel.

III – As sebes vivas, as árvores ou plantas quaisquer que servem de marco divisório só podem ser cortadas ou arrancadas pelo proprietário que as construiu.

IV – As paredes divisórias podem ser construídas de acordo com as dimensões estabelecidas no regulamento administrativo e os costumes locais, acompanhando no solo a linha lindeira dos prédios confinantes.

É correto apenas o que se afirma em:

a) I e III.
b) II e IV.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, II e IV
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


More Questions From This User See All

Helpful Social

Copyright © 2025 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.