O proprietário ou possuidor tem o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu imóvel rural ou urbano, para que possa proteger, dentro dos limites, a exclusividade de seu domínio, desde que observe as disposições regulamentares administrativas e o direito do vizinho, e não cause danos ao vizinho, podendo exigir do confinante que proceda com ele à demarcação, repartindo-se, entre ambos, as respectivas despesas (art. 1.297 do Código Civil), chegando a proibir a não utilização dos marcos divisórios sem comum acordo, independentemente da sua origem.

A esse respeito, avalie as afirmações a seguir.

I – Uma vez infringida a regra do direito de cercar o imóvel, gera, em princípio, a obrigação de demolir as construções feitas, além da indenização por perdas e danos.

II – As paredes feitas de tijolos de vidro não estão abrangidas pelas regras legais referente aos limites de divisão e de construção do imóvel.

III – As sebes vivas, as árvores ou plantas quaisquer que servem de marco divisório só podem ser cortadas ou arrancadas pelo proprietário que as construiu.

IV – As paredes divisórias podem ser construídas de acordo com as dimensões estabelecidas no regulamento administrativo e os costumes locais, acompanhando no solo a linha lindeira dos prédios confinantes.

É correto apenas o que se afirma em:

a) I e III.
b) II e IV.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, II e IV
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