O Registro Civil das Pessoas Naturais é serviço público de organização técnica e administrativa destinado a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos e fatos da vida, bem como do estado da pessoa natural. [...] No que diz respeito aos atos praticados no registro civil das pessoas naturais, registram-se: nascimentos, casamentos, óbitos, conversões das uniões estáveis em casamento, emancipações, interdições (curatelas), sentenças de tomada de decisão apoiada, sentenças declaratórias de ausência e morte presumida, opções de nacionalidade, sentenças que constituírem vínculo de adoção, sentenças ou escrituras de uniões estáveis, tutelas e sentenças de separação e de divórcio (as últimas duas variam de acordo com as normas da Unidade da Federação).
GAGLIARDI, Andreia Ruzzante; SALAROLI, Marcelo; CAMARGO NETO, Mario de Carvalho. Registro Civil das Pessoas Naturais [recurso eletrônico]; CASSETTARI, Christiano Cassettari (coord). 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021.
Quanto ao registro civil de casamento, assinale a alternativa correta:
Alternativas Alternativa 1: O casamento civil é registrado no Livro A do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Alternativa 2: O casamento civil é registrado no Livro C do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Alternativa 3: O instituto do casamento no registro civil é composto de dois atos ligados entre si: a habilitação e a celebração.
Alternativa 4: A habilitação para o casamento tem por objetivo verificar a existência de causas impeditivas e suspensivas, devendo ser realizada perante o Oficial de Registro Civil.
Alternativa 5: A celebração para o casamento é o procedimento realizado perante o Oficial de Registro Civil, pelo qual se verificam os pressupostos legais a fim de se apurar se as pessoas estão aptas a contrair matrimonio entre si.