Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 3º, dispõem a respeito do ensino de Arte, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa, Matemática e línguas estrangeiras no Ensino Médio.
Transcreva abaixo o que diz a lei a respeito desses componentes curriculares:
Resposta:Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 3º, dispõem a respeito do ensino de Arte, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa, Matemática e línguas estrangeiras no Ensino Médio.
O parágrafo 2º estabelece que o ensino de Arte, Educação Física e Filosofia deverá ser ministrado de forma obrigatória. O parágrafo 3º prevê que o ensino de Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia deverá ser ministrado de forma obrigatória. Por último, o parágrafo 4º prevê que o ensino de pelo menos uma língua estrangeira deve ser ministrado de forma optativa.
Lista de comentários
Resposta:Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 3º, dispõem a respeito do ensino de Arte, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa, Matemática e línguas estrangeiras no Ensino Médio.
O parágrafo 2º estabelece que o ensino de Arte, Educação Física e Filosofia deverá ser ministrado de forma obrigatória. O parágrafo 3º prevê que o ensino de Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia deverá ser ministrado de forma obrigatória. Por último, o parágrafo 4º prevê que o ensino de pelo menos uma língua estrangeira deve ser ministrado de forma optativa.
Explicação: