A preocupação primordial do legislador ao tipificar os crimes contra a organização do trabalho foi a de proteger fatores econômicos relacionados a atividade produtiva e não o fator social do trabalho e sua prestação. Para tanto, direitos como a dignidade da pessoa humana, liberdade e segurança do trabalho precisam conectar-se a dimensão social dada a ele a fim de adequar a norma penal e as disposições constitucionais correspondentes.
Sobre os crimes contra a organização do trabalho, assinale a alternativa correta:
Alternativa 1: O ato de compelir alguém, mediante violência e/ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte ou ofício, profissão ou industrial, trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias é considerado crime contra liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violente.
Alternativa 2: O ato de constranger alguém, mediante grave violência e/ou ameaça, a celebrar contrato de trabalho ou não fornecer a outra pessoa matéria prima ou produto industrial agrícola é tipificado como crime contra a liberdade de trabalho.
Alternativa 3: O ato de constranger alguém, mediante grave violência e/ou ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional é tipificado como crime contra a liberdade de contrato de trabalho.
Alternativa 4: O ato de compelir alguém, mediante violência e/ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte ou ofício, profissão ou industrial, trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias é considerado crime contra a liberdade de trabalho.
Alternativa 5: O ato de ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim, danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou dela dispor é tipificado como crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo.
O ato de compelir alguém, mediante violência e/ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte ou ofício, profissão ou industrial, trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias é considerado crime contra a liberdade de trabalho.
Explicação:
O Art. 197 do Código Penal (BRASIL, 1940) trata sobre constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça em relação ao exercício de sua atividade profissional. Será considerado crime caso alguém seja compelido a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria; trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
Pág. 131 do livro TENÓRIO, C. R.; SAMSEL, W. Proteção Contra Furtos e Violação de Normas. Maringá/PR.: UniCesumar, 2020.
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Resposta:
O ato de compelir alguém, mediante violência e/ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte ou ofício, profissão ou industrial, trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias é considerado crime contra a liberdade de trabalho.
Explicação:
O Art. 197 do Código Penal (BRASIL, 1940) trata sobre constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça em relação ao exercício de sua atividade profissional. Será considerado crime caso alguém seja compelido a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria; trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
Pág. 131 do livro TENÓRIO, C. R.; SAMSEL, W. Proteção Contra Furtos e Violação de Normas. Maringá/PR.: UniCesumar, 2020.