Toda punição por ato culposo, por ser exceção, deve ser prevista em lei e, como tal, a receptação culposa está prevista no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. E, como crime, deve respeitar todos os requisitos legais e doutrinários para ser configurado como ato penalmente responsabilizado. O ato culposo é aquele que por negligência, imprudência ou imperícia, o autor comete consciente, tendo previsto o resultado, acreditando na sua inocorrência, ou inconsciente, sendo previsível pelo homem-médio. E, para ser configurado, é necessário, ainda, verificar o disposto no tipo penal.

Assim, com base nos estudos sobre o crime de receptação, analise as asserções abaixo a sua modalidade culposa:

I. Embora não fazendo consignar essa rubrica, pune a título de receptação culposa aquele que adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, presume-se obtida por meio criminoso, com pena prevista de detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. O legislador fugiu a regra na criação deste tipo penal
PORQUE
II. Os tipos penais culposos costumam ser abertos e, nesse caso, não especificou as condutas e os comportamentos que tipificam o crime, restando assim, um tipo penal fechado. Quem pratica a conduta culposa o faz porque não observou um dever de cuidado: procurar saber a origem do produto e a sua licitude.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.​
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