5) De acordo com a Lei nº 4.947, de 1966, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 2001, o
documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – e que
constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para qualquer transação que envolva
desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda do imóvel rural e/ou para
homologação de partilha amigável ou judicial é o(a):
a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
b) Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Urbanos - CNRU.
c) Certidão de Posse e Uso de Imóveis Rurais - CPUR.
d) Cadastro Nacional do Produtor Rural - CNPR
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