Embora as pessoas, no geral, antes de saírem de suas residências, escolham o tipo de roupa a usar, ninguém cogita sair às ruas sem roupa. Ora, andar vestido em espaços públicos é um comportamento costumeiro. Podemos desse comportamento extrair a norma: é obrigatório estar vestido em público (ou: é proibido ficar nu em público). Tal norma costumeira pode ser considerada jurídica, pois corresponde aos dizeres das normas legislativas.
Fonte: FERREIRA, A. Fontes formais imediatas do direito. Introdução ao Direito, 2011. Disponível em: < http://introducaoaodireito.info/wp/?p=522> A partir da contextualização da questão, assinale a alternativa que apresenta a fonte de direito debatida. A Costume B Doutrina C Jurispridência D Formal E Lei
Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
Um exemplo: embora as pessoas, no geral, antes de saírem de suas residências, escolham o tipo de roupa a usar, ninguém cogita de sair às ruas sem roupa. Ora, andar vestido em espaços públicos é um comportamento costumeiro. Podemos, desse comportamento, extrair a norma: é obrigatório estar vestido em público (ou: é proibido ficar nu em público). Tal norma costumeira pode ser considerada jurídica, pois corresponde aos dizeres das normas legislativas.
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Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
Um exemplo: embora as pessoas, no geral, antes de saírem de suas residências, escolham o tipo de roupa a usar, ninguém cogita de sair às ruas sem roupa. Ora, andar vestido em espaços públicos é um comportamento costumeiro. Podemos, desse comportamento, extrair a norma: é obrigatório estar vestido em público (ou: é proibido ficar nu em público). Tal norma costumeira pode ser considerada jurídica, pois corresponde aos dizeres das normas legislativas.