Pedro, maior com 30 (trinta) anos de idade, é filho biológico de Paulo, que nunca reconheceu a filiação no registro de Pedro. Em 2016, Paulo morreu sem deixar testamento, solteiro, sem ascendentes e descendentes, e com dois irmãos sobreviventes, que estão na posse dos bens da herança. Diante da situação apresentada, responda: é possível cumular os pedidos de reconhecimento da paternidade e do direito hereditário no mesmo processo?
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