A petição inicial é o ato processual que dá início à Ação e inaugura a marcha processual. Diante de sua importância para o correto desenvolvimento processual, o Código de Processo Civil dispõe sobre requisitos da petição inicial. Entre esses requisitos, a petição inicial deverá indicar os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Com relação ao enunciado, e à luz das normas processuais vigentes, assinale a alternativa que completa incorretamente a seguinte assertiva: “Quando a petição inicial deixar de indicar essas informações do autor ou do réu... a) O juízo, em seu despacho inicial, deverá indeferir a petição inicial por ausência das condições que viabilizem o prosseguimento da ação, ou por apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. b) É possível ao autor requerer que o juízo tome as diligências necessárias para a obtenção dessas informações. c) A petição inicial não será indeferida se, ainda assim, for possível a citação do réu. d) A petição inicial não será indeferida se o juízo verificar que a obtenção de tais informações torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. e) O juízo determinará que o autor emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, no prazo de quinze dias.
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