No processo penal, cada instituto jurídico possui as suas inferências gerais ou específicas a serem cumpridas para sua aplicação. No que tange à prisão preventiva, existem alguns requisitos a serem obedecidos para que a prisão preventiva seja decretada.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a prisão preventiva, podemos afirmar que são requisitos da referida prisão:
Garantia da ordem pública, clamor público, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da lei penal e aplicação da lei penal.
Garantia da ordem pública, clamor público, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Clamor público, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Resposta: Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Explicação: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada comogarantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - Código de Processo Penal).
Lista de comentários
Resposta: Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Explicação: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - Código de Processo Penal).