Pergunta 3 0.1 pontos “O principal efeito é a defesa da posse (jus possessions), isto é, o direito de defender a posse. Assim, o possuidor, independentemente da natureza da posse, poderá defendê-la contra terceiros que a molestem. Isto quer dizer que o possuidor tem o direito de defender a sua posse, mesmo tendo-a adquirido de maneira viciada.”
Fonte: MELLO, C. M. Direito Civil: direito das coisas. 2. ed. rev., Maria Augusta Delgado: Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 122.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre efeito da posse e a proteção possessória, analise as afirmativas a seguir:
I. O possuidor possui a faculdade de defender a posse pelo desforço imediato.
II. O domínio pode ser alegado na defesa da posse.
III. A posse pode sofrer três tipos de ameaça (esbulho, turbação e ameaça).
Sobre o direito de posse e a proteção possessória, está correto o que se afirma em:
d. I, III e IV.
A assertiva II está incorreta, porque a exceção do domínio não pode ser alegado na defesa da posse. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a exceção do domínio, nestes casos, somente será aceita quando existir dúvida acerca da posse do autor e do réu.
Direito Possessório
As ações possessórias são ações que têm o condão de propiciar que o indivíduo possa exercer o direito de defesa da posse, dentre elas estão: a reintegração de posse, a manutenção da posse e o interditio proibitório, elas são impetradas no casos, respectivamente, de: esbulho, turbação ou ameaça.
Lista de comentários
Resposta: l, lll e IV.
Explicação: Correção do AVA
Sobre o direito de posse e a proteção possessória, está correto o que se afirma em:
A assertiva II está incorreta, porque a exceção do domínio não pode ser alegado na defesa da posse. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a exceção do domínio, nestes casos, somente será aceita quando existir dúvida acerca da posse do autor e do réu.
Direito Possessório
As ações possessórias são ações que têm o condão de propiciar que o indivíduo possa exercer o direito de defesa da posse, dentre elas estão: a reintegração de posse, a manutenção da posse e o interditio proibitório, elas são impetradas no casos, respectivamente, de: esbulho, turbação ou ameaça.
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