Pergunta 3
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Um indivíduo foi condenado por roubo qualificado com emprego de arma de fogo e recorreu da decisão de 1ª grau. Ao ser julgado pelo TJSP, o tribunal manteve a decisão do juízo a quo, porém, posteriormente, se descobriu que a Câmara Criminal era formada basicamente por quatro juízes de 1ª grau, convocados pelo TJSP e um Desembargador de Origem. Neste caso, aqueles que tiveram a sua condenação mantida pela 11ª Câmara Criminal, inconformados, subiram o seu pleito via Habeas Corpus para o STJ, que denegou a ordem do HC. Com isso, foi impetrado outro HC ao STF, alegando vício no julgado do TJSP.

Fonte: STF. Acesso em: 18 abr. 2021



Considerando essas informações e o conteúdo estudado a respeito dos princípios constitucionais sobre a liberdade, podemos afirmar que o referido caso tem a ver com os seguintes princípios:


Princípio da intranscendência.


Princípio do juiz natural e imparcial.


Princípio da estrita legalidade da prisão.


Princípio da vedação da prova ilícita.


Princípio da publicidade.
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