“Atualmente o Código de Ética e Disciplina determina que a publicidade profissional tem caráter meramente informativo, bem como deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre publicidade na advocacia, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. A publicidade na advocacia deve zelar pela discrição e sobriedade.
Porque:
II. O caráter informativo, respeitará a idoneidade e honestidade intrínseca da profissão.
A seguir, assinale a alternativa correta:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Sobre a publicidade na advocacia, a alternativa correta é: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Advogado pode fazer publicidade dos seus serviços?
De acordo com o artigo 28 do Código de Ética, o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, de forma individual ou coletiva, de forma discreta e moderada, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
O anúncionão pode ser veiculado em rádio ou televisão e poderá conter:
nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB;
títulos ou qualificações profissionais;
especialização técnico-científica e associações culturais e científicas,
endereços, horário do expediente e meios de comunicação.
Para saber mais sobre Código de Ética da Advocacia, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/16490613
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Sobre a publicidade na advocacia, a alternativa correta é: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Advogado pode fazer publicidade dos seus serviços?
De acordo com o artigo 28 do Código de Ética, o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, de forma individual ou coletiva, de forma discreta e moderada, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
O anúncio não pode ser veiculado em rádio ou televisão e poderá conter:
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