“Não reconhecida a existência da união estável, mas comprovada a aquisição de algum bem durante o período em que o vínculo perdurou, dispõe o convivente de direito indenizatório correspondente à metade do seu valor. Basta que a convivência tenha levado ao embaralhamento de patrimônios.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre regime de bens, pode-se afirmar que, via de regra:
será estipulado o regime de comunhão universal de bens.
dependerá do pacto antenupcial dos companheiros.
será estipulado o regime de participação dos aquestos.
será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.
será estipulado o regime de separação obrigatória de bens.
será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.3
Explicação:
Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.
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Resposta:
será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.3
Explicação:
Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.