“Trata-se de uma garantia real, consistente no pagamento em dinheiro ou na entrega de valores ao Estado, para assegurar o direito de permanecer em liberdade, no transcurso do processo criminal. Considera-se a fiança uma espécie do gênero caução, que significa garantia ou segurança. [...] Segundo cremos, todos os delitos deveriam ser afiançáveis. Os mais leves, como já ocorre atualmente, comportariam a fixação da fiança pela própria autoridade policial, enquanto os mais graves, somente pelo juiz.”
Fonte: NUCCI, G. S. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 786.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado liberdade provisória, é correto afirmar que:
A liberdade provisória com fiança pode ser aplicada pela autoridade judicial, uma vez que esta pode arbitrar fiança em qualquer tipo de delito.
A liberdade provisória com fiança pode ser aplicada pela autoridade judiciária, uma vez que a pena é superior a 4 anos de reclusão.
A liberdade provisória com fiança pode ser aplicada pela autoridade policial, uma vez que esta foi autorizada pelo código processual penal a arbitrar fiança, mesmo em caso de reincidência.
A liberdade provisória com fiança pode ser aplicada pela autoridade policial, uma vez que a pena é superior a 4 anos de reclusão, em virtude da primariedade.
A liberdade provisória com fiança pode ser aplicada pela autoridade policial, uma vez que os crimes contra o patrimônio são de competência da autoridade policial.
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Resposta:
A liberdade provisória com fiança pode ser aplicada pela autoridade judiciária, uma vez que a pena é superior a 4 anos de reclusão.
Explicação:
(B)