“O caráter normativo do seu âmbito de proteção e as características do instituto destinado à proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus ou habeas data exigem uma disciplina processual mais ou menos analítica para o mandado de segurança.”
Fonte: MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 492.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre mandado de segurança e processo, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança em caso de urgência:
Deve ser feita resumidamente ao pedido liminar e à caracterização da urgência, por meio físico e sua fundamentação jurídica apresentada nos dez dias úteis seguintes.
É permitida por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo o texto original da petição ser apresentado nos cinco dias úteis seguintes.
Deve integralmente e de forma física, podendo o juiz notificar a autoridade por qualquer meio, que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
É permitida por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, sendo o texto original da petição apresentado nos dez dias úteis seguintes.
Deve ser feita resumida e restrita ao pedido liminar e à caracterização da urgência, por meio físico, sendo a fundamentação jurídica apresentada nos cinco dias úteis seguintes.
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7 votes Thanks 10
Brigkinas
É permitida por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo o texto original da petição ser apresentado nos cinco dias úteis seguintes.
É permitida por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo o texto original da petição ser apresentado nos cinco dias úteis seguintes.
Explicação:
Lei nº 12.016 (Lei do Mandado de Segurança), art. 4°, §2°.
Lista de comentários
Resposta:
Letra B
Explicação:
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
Resposta:
É permitida por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo o texto original da petição ser apresentado nos cinco dias úteis seguintes.
Explicação:
Lei nº 12.016 (Lei do Mandado de Segurança), art. 4°, §2°.