“Além das ações de que se pode valer o possuidor, na defesa de sua condição ou de seu estado, assegura-lhe ainda a ordem jurídica o ressarcimento do dano. Este problema encontra solução, quer nos princípios gerais de direito, quer em disposição específica. E divide os civilistas, que ora assentam a reparação do dano na regra geral da responsabilidade aquiliana (Messineo, Barassi, Colasurdo), ora na estrutura mesma da proteção possessória (Montel, Ruggiero e Maroi, Vittone Zuccalà).”
Fonte: PEREIRA, C. M. S. Instituições de Direito Civil. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 80.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado, pode-se afirmar que o possuidor de boa-fé:
responde pela deterioração e dano.
responde pela perda ou deterioração nos casos fortuitos ou de força maior.
responde objetivamente pela perda e dano.
responde pelo dano e prejuízo.
responde pela perda ou deterioração que der causa.
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Resposta:
Explicação:
responde pela perda ou deterioração que der causa.