“Como é normalmente apontado, as causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, geralmente para impedir confusão patrimonial, envolvendo ordem privada. Justamente por isso, as causas suspensivas não geram nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções aos nubentes.”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 70. v. 5.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre causas suspensivas e impeditivas do casamento, analise as afirmativas a seguir:
I. São impedidos de se casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
II. É causa suspensiva o casamento do divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
III. São impedidos de se casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
IV. É causa suspensiva o casamento do adotado com o filho do adotante, ainda que com o consentimento de ambos os contratantes.
Levando em consideração o conceito de causas suspensivas de casamento, pode-se dizer que as alternativas corretas são as II e III, porque dentre todas as opções elas são as únicas que fazem parte de causas suspensivas de casamento, as outras se encaixam na categoria de impedimentos ao casamento.
Impedimentos e causas suspensivas matrimoniais
O Código Civil contem especificamente os obstáculos e as razões suspensivas destinadas a obstruir temporária ou permanentemente o casamento. Existem várias configurações para a nulidade do casamento ou sua suspensão dentro de cada uma delas.
Os impedimentos matrimoniais podem ser divididos em três tipos:
Consanguinidade
Afinidade
Adoção
As causas suspensivas impedem a realização do casamento, uma vez que podem resultar apenas em penalidades para o casal, pois o casamento irregular não é nulo e nem anulável.
Saiba mais sobre casamento em: https://brainly.com.br/tarefa/20830834
Thiago00000
Errado. Resposta correta: I. São impedidos de se casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
II. É causa suspensiva o casamento do divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
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Resposta:
Explicação:
A resposta certa e´Letra E
Levando em consideração o conceito de causas suspensivas de casamento, pode-se dizer que as alternativas corretas são as II e III, porque dentre todas as opções elas são as únicas que fazem parte de causas suspensivas de casamento, as outras se encaixam na categoria de impedimentos ao casamento.
Impedimentos e causas suspensivas matrimoniais
O Código Civil contem especificamente os obstáculos e as razões suspensivas destinadas a obstruir temporária ou permanentemente o casamento. Existem várias configurações para a nulidade do casamento ou sua suspensão dentro de cada uma delas.
Os impedimentos matrimoniais podem ser divididos em três tipos:
As causas suspensivas impedem a realização do casamento, uma vez que podem resultar apenas em penalidades para o casal, pois o casamento irregular não é nulo e nem anulável.
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#SPJ2
II. É causa suspensiva o casamento do divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.