Pergunta 8


Leia o trecho a seguir:

“Como é normalmente apontado, as causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, geralmente para impedir confusão patrimonial, envolvendo ordem privada. Justamente por isso, as causas suspensivas não geram nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções aos nubentes.”

Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 70. v. 5.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre causas suspensivas e impeditivas do casamento, analise as afirmativas a seguir:

I. São impedidos de se casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.

II. É causa suspensiva o casamento do divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

III. São impedidos de se casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

IV. É causa suspensiva o casamento do adotado com o filho do adotante, ainda que com o consentimento de ambos os contratantes.

Está correto apenas o que se afirma em:


I e II.


II e IV.


I, II e III.


I, II e IV.


II e III.
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