“Corolário do ‘princípio dispositivo’, o art. 775 do Novo CPC se ocupa com a possibilidade de o exequente desistir total ou parcialmente da execução e as consequências daí derivadas no plano do processo. Se eventuais embargos ou impugnação do executado disserem respeito a apenas questões de ordem processual, a desistência manifestada pelo exequente acarretará a extinção daquelas iniciativas.”
Fonte: BUENO, C. S. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 1012.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o princípio da disponibilidade da execução disposto no Novo Código de Processo Civil, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. Para desistir do processo de execução, o exequente precisa da anuência do executado até o momento final da lide.
Porque:
II. A desistência, caso prejudique terceiros ou o devedor, não será permitida.
A seguir, assinale a alternativa correta:
As asserções I e II são proposições falsas.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
A I é falsa, pois o credor pode desistir da ação de execução mesmo que o devedor não concorde, já que a execução existe em proveito do credor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu a ação de execução do Banco do Brasil contra um casal.
A II é verdadeira porque o órgão jurisdicional, em substituição ao agir violento dos sujeitos interessados (que é de modo geral vedado pelo Estado), atua no processo de maneira a impor solução construída para o conflito, mediante ato de poder, vinculando-as em caráter imutável e indiscutível ao que decidido, sem afetar ou prejudicar terceiros
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Resposta:
I é falsa e II verdadeira
Explicação:
A I é falsa, pois o credor pode desistir da ação de execução mesmo que o devedor não concorde, já que a execução existe em proveito do credor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu a ação de execução do Banco do Brasil contra um casal.
A II é verdadeira porque o órgão jurisdicional, em substituição ao agir violento dos sujeitos interessados (que é de modo geral vedado pelo Estado), atua no processo de maneira a impor solução construída para o conflito, mediante ato de poder, vinculando-as em caráter imutável e indiscutível ao que decidido, sem afetar ou prejudicar terceiros