Pergunta 9
Leia o trecho a seguir:

“Um vídeo enviado pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de Pernambuco (Sindasp-PE) mostra uma briga de facões entre dois detentos do presídio Presídio Juiz Antônio Luís Lins de Barros (PJALLB). As imagens foram feitas na última quarta-feira (31), na unidade prisional que integra o Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife. Entretanto, elas só foram divulgadas nesta terça-feira (6). O caso ocorreu no pavilhão P do PJALLB. Nas imagens, é possível ouvir gritos de incentivo enquanto dois detentos, um só de calção e outro de camisa verde, ‘duelam’. O que está sem camisa luta com dois facões na mão. Outros presos também portam o mesmo tipo de arma ao assistir à briga.”

Fonte: Vídeo mostra detentos armados com facões brigando em pátio de presídio. G1, 2016.

Disponível em: . Acesso em: 04 abr. 2021.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a o direito e deveres do preso, sobre a divulgação de imagens dos presos, é correto afirmar que:


A LEP permite a exposição do preso, ainda que em mídias, com ou sem autorização do preso, pois a execração pública serve como meio de retribuição à injúria perpetrada pelo executado.


A honra do preso provisório, diferente do preso definitivo, é assegurada pela Constituição Federal, por isso, a imagem desses presos não pode ser exposta ao sensacionalismo da mídia.


A LEP veda a exposição desnecessária do preso provisório e definitivo, bem como a sua submissão ao sensacionalismo dos meios de comunicação, de modo a expô-lo à execração pública.


A honra do preso definitivo, diferente do preso provisório, é assegurada pela Constituição Federal, por isso, a imagem desses presos não pode ser exposta ao sensacionalismo da mídia.


A LEP proíbe a exposição ao sensacionalismo da mídia da imagem dos presos definitivos, quanto aos provisórios esses não têm essa proteção legal.
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