As normas do Direito devem respeitar o ser humano na inteireza de sua dignidade e nos limites colocados e reconhecidos universalmente como seus: a vida, a saúde, a honra, a intimidade, a educação, a liberdade etc., bens essenciais e indisponíveis que, em conjunto com bens sociais, tais como a verdade, o bem comum e a justiça, são norteadores de todo o material de sua investigação. Portanto, sua investigação aponta condutas humanas que tem em vista um “dever-ser” jurídico, isto é, investiga, descreve e estuda as normas jurídicas. Estas normas jurídicas positivadas pelo Estado são valoradas de acordo com a sua importância na coletividade, e passam a ser prescritas (ou seja, impostas) às pessoas certas condutas que devem ser obedecidas. Multiplicando estes com o universo enorme das normas jurídicas e acrescentando-lhes os valores, mais o próprio ser humano (com toda a sua diversidade inerente), como elementos de investigação, percebe-se o grau de complexidade que envolve o estudo do direito. Com relação aos direitos humanos, direitos fundamentais, direito natural e o direito positivo, assinale a opção CORRETA: A- O direito positivo é um complexo de opiniões as quais produzem somente as normas de trato social, ainda não impostas e não obrigatórias para a conduta humana. B- O direito positivo representa um “dever-ser” jurídico através das condutas positivadas pelo Estado, que visa o bem-estar das pessoas com base nas necessidades da coletividade. Mas, devido toda a sua complexidade jurídica, às vezes se apresenta injusto, devendo, portanto, a norma jurídica ser sempre desobedecida nestas situações. C- O direito positivo, na atualidade, também é composto de valores inerentes à proteção do Ser Humano, sendo que estes valores foram transformados em Princípios (vida, dignidade) positivados. D- Os direitos fundamentais representam a positivação de todos os valores descritos nos tratados internacionais já existentes, por serem de proteção à pessoa humana, os quais alcançam todas as nações de forma obrigatória. E- Os direitos humanos referem-se apenas ao ordenamento jurídico em vigor no Brasil. É o direito posto.
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