POR QUE A HISTÓRIA OFICIAL INSISTE EM CHAMAR “DESCOBERTO”, DESCONHECENDO O DESRESPEITO AOS DIREITOS INDÍGENAS, A PARTIR DOS APONTAMENTOS DOS AUTORES (OLIVEIRA E FREIRE 2006) ), É CORRETO AFIRMAR QUE: A ) (OLIVEIRA E FREIRE 2006, P. 35) DESCREVEM QUE “[I]DEIAS SOBRE PAGANISMO, SELVAGERIA E BARBÁRIE, PRESENTES NO IMAGINÁRIO CRISTÃO MEDIEVAL, ORIENTARAM O ESTABELECIMENTO DESSA LEGISLAÇÃO COLONIAL TANTO QUANTO OS INTERESSES DA COROA PORTUGUESA”. CONCEBIDOS COMO CANIBAIS, “BESTIAIS” E “SELVAGENS”, OS POVOS INDÍGENAS FORAM CONSIDERADOS DESTITUÍDOS DE EDUCAÇÃO; PORTANTO, NA CONCEPÇÃO PORTUGUESA, NECESSITAVAM SER “EDUCADOS”. B ) A EDUCAÇÃO PARA POVOS INDÍGENAS NO PERÍODO COLONIAL NÃO TINHA POR LASTRO A CATEQUESE, DESENVOLVIDA, SOBRETUDO, PELOS JESUÍTAS A PARTIR DOS CHAMADOS ALDEAMENTOS E, MAIS ADIANTE, EM COLÉGIOS/INTERNATOS, QUE REUNIAM PESSOAS INDÍGENAS DE DIVERSAS ETNIAS, DESCONSIDERANDO QUALQUER ESPECIFICIDADE POLÍTICA E HISTÓRICA. PARA (OLIVEIRA E FREIRE 2006, P. 47), “[O] TRABALHO DE CATEQUESE DEVERIA IMPOSSIBILITAR A RÁPIDA EXPANSÃO DO SISTEMA COLONIAL, OCUPANDO OS TERRITÓRIOS E DEFENDENDO AS NOVAS FRONTEIRAS”. C ) EM MEADOS DO SÉCULO XVI, FOI CRIADO O DIRETÓRIO DOS ÍNDIOS, QUE, ENTRE OUTROS OBJETIVOS, ESTABELECIA A INTRODUÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA COMO OBRIGATÓRIA PARA INVIABILIZAR O “PROJETO DE CIVILIZAÇÃO” QUE PASSARIA A SER REALIZADO EM ESCOLAS PÚBLICAS, COM O ENSINO DE OFÍCIOS DOMÉSTICOS, E PARA A SUBSISTÊNCIA, OS INDÍGENAS CONSIDERADOS “CIVILIZADOS” GANHARIAM SOBRENOMES COMO EM PORTUGAL E DEIXARIAM DE SER CHAMADOS DE “NEGROS DA TERRA” (OLIVEIRA; FREIRE, 2006, P. 72). D ) DESDE O PERÍODO COLONIAL, OS INDÍGENAS ERAM TIDOS PELOS PORTUGUESES COMO AMIGOS PARA À OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO, À RETIRADA DOS RECURSOS NATURAIS E AOS TRABALHOS PORQUE NÃO ERAM “APTOS” A SERVIR DE MÃO DE OBRA POR “NÃO SE ADAPTAREM” AOS NOVOS COSTUMES, SITUAÇÃO QUE SE ESTENDE POR CINCO SÉCULOS. E ) A EDUCAÇÃO ESCOLARIZADA FAVORECIA OS INDÍGENAS, PORQUE ERA PENSADA COMO FERRAMENTA DE INTRODUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS IDEAIS INDÍGENAS, A SERVIÇO DOS PROPÓSITOS INDÍGENAS. COM A CONCEPÇÃO DE QUE OS POVOS INDÍGENAS ERAM “TRANSITÓRIOS”, SEM PERSPECTIVA DE DAR CONTINUIDADE ÀS LÍNGUAS, ÀS TRADIÇÕES E ÀS CULTURAS, ESTAVAM FADADOS A GRADATIVAMENTE SEREM INTEGRADOS À COMUNHÃO NACIONAL.
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QUAIS ERAM OS PROCESSOS PEDAGÓGICOS IMPOSTOS AOS GRUPOS INDÍGENAS NESTE PERÍODO CITADOS NA APOSTILA? MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA; REPOSTA: A ) PARA TRANSFORMAR OS INDÍGENAS EM TRABALHADORES NACIONAIS E COLOCAR EM PRÁTICA O PROJETO DE INTEGRAÇÃO, O ESTADO BRASILEIRO, POR MEIO DAS POLÍTICAS NÃO INDIGENISTAS, ADOTOU MECANISMOS EDUCACIONAIS DE HOMOGENEIZAÇÃO CULTURAL, IMPONDO UMA PEDAGOGIA QUE ALTERAVA O SISTEMA PRODUTIVO INDÍGENA, COM A PREOCUPAÇÃO DE CONSTRUIR PROCESSOS EDUCATIVOS DOS PRÓPRIOS INDÍGENAS. B ) OS PROCESSOS PEDAGÓGICOS IMPOSTOS AOS GRUPOS ERAM BASEADOS NOS RITUAIS CÍVICOS, NAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS E DE PECUÁRIA, NAS ATIVIDADES MANUAIS E NO APRENDIZADO DAS PRÁTICAS DE HIGIENE. A PROFESSORA DOS ÍNDIOS ERA QUASE SEMPRE A ESPOSA DO ENCARREGADO DO POSTO, FREQUENTEMENTE UMA PESSOA SEM A QUALQUER QUALIFICAÇÃO PARA ESTA PRÁTICA [...]. AS ESCOLAS DOS POSTOS NÃO SE DIFERENCIAVAM DAS ESCOLAS RURAIS, DO MÉTODO DE ENSINO PRECÁRIO, À FALTA DE FORMAÇÃO DO PROFESSOR. C ) AS AÇÕES DO SPI JUNTO AOS INDÍGENAS SEMPRE LOGRARAM ÊXITO; DENÚNCIAS DE ETNOCÍDIO E GENOCÍDIO JAMAIS OCORRERAM JUNTO AO ÓRGÃO PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI), CRIADA PELA LEI Nº 5.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950, O QUE SIGNIFICOU MUDANÇAS NA POSTURA OFICIAL, POIS AS ESCOLAS NO INTERIOR DAS ALDEIAS PASSARAM A TRABALHAR O BILINGUISMO DE TRANSIÇÃO, DANDO CONTINUIDADE À POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO. EM 1953, ENTROU EM VIGOR O ESTATUTO DO ÍNDIO, LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953, QUE DISPÕE SOBRE A BOA RELAÇÃO DO ESTADO COMO OS POVOS INDÍGENAS. D ) NO QUE SE REFERE À EDUCAÇÃO, A LEI NO 5.001, NO TÍTULO V, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE, PREVÊ NO ARTIGO 30 QUE: “[A] EDUCAÇÃO DO ÍNDIO SERÁ DESORIENTADA PARA INTEGRAÇÃO NA COMUNHÃO INTERNACIONAL MEDIANTE PROCESSO DE GRADATIVA COMPREENSÃO DOS PROBLEMAS GERAIS E VALORES DA SOCIEDADE NACIONAL, BEM COMO DO APROVEITAMENTO DAS SUAS APTIDÕES INDIVIDUAIS”. E ) NA DÉCADA DE 1940, LIDERANÇAS E MOVIMENTOS INDÍGENAS ASSOCIADOS OU NÃO AOS ALIADOS DA SOCIEDADE CIVIL PARARAM DE REIVINDICAR O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS INDÍGENAS À CONTINUIDADE DAS LÍNGUAS, CRENÇAS E TRADIÇÕES, E SE CONFORMARAM COM O FIM DA POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE NACIONAL.
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COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), LEI NO 9394/1996, O QUE FICOU ESTABELECIDO NO ARTIGO 78,79? ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: RESPOSTA: A ) NO 78 QUE OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NÃO DEVERÃO PROMOVER A RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MEMÓRIAS HISTÓRICAS, DAS LÍNGUAS, DAS CIÊNCIAS E DAS CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS, SEM NECESSIDADE DE GARANTIR CONCOMITANTEMENTE O DIREITO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS DAS SOCIEDADES NÃO INDÍGENAS. B ) O ARTIGO 79 DETERMINA QUE CABE À UNIÃO O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INTERCULTURAL NAS COMUNIDADES, POR MEIO DE PROGRAMAS DE ENSINO E PESQUISA QUE DEVEM SER ELABORADOS COM A PARTICIPAÇÃO DOS INDÍGENAS. C ) COM O OBJETIVO DE LIMITAR O FORTALECIMENTO DAS LÍNGUAS MATERNAS, DESENVOLVER CURRÍCULOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS ESPECÍFICOS, INCLUINDO OS CONTEÚDOS CURRICULARES APENAS DE ALGUMAS COMUNIDADE INDÍGENA O ARTIGO 78 É MELHOR FUNDAMENTADO. D ) O ARTIGO 79 ESTABELECE QUE NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL, A CONVENÇÃO NO 167 DA OIT DETERMINA QUE OS PAÍSES DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS PARA “[...] GARANTIR AOS MEMBROS DOS POVOS INTERESSADOS A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIREM EDUCAÇÃO EM ALGUNS NÍVEIS, PELO MENOS EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM O RESTANTE DA COMUNIDADE NACIONAL”. E ) O ARTIGO 78 DETERMINA A NÃO NECESSIDADE DE ESCOLA UNICAMENTE INDÍGENA, VALORIZANDO A INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA, REFORÇANDO A NECESSIDADE DA COMUNIDADES INDÍGENAS NÃO PERMANECEREM ISOLADAS DA SOCIEDADE CIVIL.
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A PARTIR DO PENSAMENTO DE LUCIANO, GERSEM DOS SANTOS 2006, AS GARANTIAS LEGAIS DA POPULAÇÃO INDÍGENA BRASILEIRA SÃO: MARQUE A QUESTÃO CORRETA: RESPOSTA: A ) TANTO AS GARANTIAS LEGAIS, QUANTO O CRESCIMENTO NA OFERTA DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PARA POVOS INDÍGENAS NÃO SÃO FRUTO DA PRESSÃO PERMANENTE E CONSTANTE DO MOVIMENTO INDÍGENA QUE SE ESTABELECE SEM ORGANIZAÇÃO SEM ARTICULAR A REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS. A CONQUISTAS TÊM REPRESENTADO A QUALIDADE E A ESPECIFICIDADE QUE AS COMUNIDADES DESEJAM NO QUE SE REFERE AO ASSESSORAMENTO TÉCNICO DAS ESCOLAS, À QUALIDADE DO MATERIAL DIDÁTICO E, PRINCIPALMENTE, À INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS, POR NÃO APRESENTAREM CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES. B ) O POVOS INDÍGENAS HÁ UM BOM TEMPO NÃO VÊM MAIS ELABORANDO ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO PARA FAZER VALER OS DIREITOS CONQUISTADOS. A FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADÃ TAMBÉM É ATRIBUIÇÃO DA ESCOLA NAS COMUNIDADES INDÍGENAS QUE CONTAM COM A FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS POLÍTICAS PREPARADAS PARA ASSUMIR POSTOS DE GESTÃO, QUE FORAM COLOCADO DE LADO TAMBÉM PELA JUSTIÇA BRASILEIRA. C ) SEJA NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, SEJA NA LINHA DE FRENTE DAS DISCUSSÕES E NEGOCIAÇÕES REFERENTES À INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS NAS TERRAS INDÍGENAS QUE AFETAM DIRETA OU INDIRETAMENTE AS COMUNIDADES, COMO MINERADORAS, HIDRELÉTRICAS, ENTRE OUTROS. AS LIDERANÇAS INDÍGENAS DEIXARAM POR FAZER O SEU PAPEL CONFIANDO UNICAMENTE NA JUSTIÇA BRASILEIRA E INTERNACIONAL. D ) A DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS GARANTE O DIREITO DE ELES ESTABELECEREM E CONTROLAREM SEUS SISTEMAS E INSTITUIÇÕES ESCOLARES EM SEUS PRÓPRIOS IDIOMAS, PORÉM OS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL NOS ÚLTIMOS ANOS VEM ABANDONANDO SEUS MÉTODOS CULTURAIS DE ENSINO E APRENDIZAGEM, O QUE CAUSA A DIMINUIÇÃO DA FORMAÇÃO DE QUADROS DE LIDERANÇAS INDÍGENAS, COM FORMAÇÃO SUPERIOR, QUE OUTRORA ERA REIVINDICADA PELOS MOVIMENTOS INDÍGENAS QUE ATUAM EM DIVERSAS ÁREAS. E ) A ASSESSORIA DE EDUCADORES, ADVOGADOS, MÉDICOS É FUNDAMENTAL PARA A QUALIFICAÇÃO DAS DISCUSSÕES, DOS DEBATES E PARA O ENFRENTAMENTO DO ESTADO NA GARANTIA DE DIREITOS. A ESCOLA REIVINDICADA PELOS MOVIMENTOS INDÍGENAS DEVE SER COMPROMETIDA COM A FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADÃ PELA TOMADA DE CONSCIÊNCIA DO PASSADO HISTÓRICO DE LUTAS, RESISTÊNCIAS E CONQUISTAS DOS POVOS INDÍGENAS.
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COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), LEI NO 9394/1996, O QUE FICOU ESTABELECIDO NO ARTIGO 78,79? ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: RESPOSTA: A ) NO 78 QUE OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NÃO DEVERÃO PROMOVER A RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MEMÓRIAS HISTÓRICAS, DAS LÍNGUAS, DAS CIÊNCIAS E DAS CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS, SEM NECESSIDADE DE GARANTIR CONCOMITANTEMENTE O DIREITO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS DAS SOCIEDADES NÃO INDÍGENAS. B ) O ARTIGO 79 DETERMINA QUE CABE À UNIÃO O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INTERCULTURAL NAS COMUNIDADES, POR MEIO DE PROGRAMAS DE ENSINO E PESQUISA QUE DEVEM SER ELABORADOS COM A PARTICIPAÇÃO DOS INDÍGENAS. C ) COM O OBJETIVO DE LIMITAR O FORTALECIMENTO DAS LÍNGUAS MATERNAS, DESENVOLVER CURRÍCULOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS ESPECÍFICOS, INCLUINDO OS CONTEÚDOS CURRICULARES APENAS DE ALGUMAS COMUNIDADE INDÍGENA O ARTIGO 78 É MELHOR FUNDAMENTADO. D ) O ARTIGO 79 ESTABELECE QUE NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL, A CONVENÇÃO NO 167 DA OIT DETERMINA QUE OS PAÍSES DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS PARA “[...] GARANTIR AOS MEMBROS DOS POVOS INTERESSADOS A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIREM EDUCAÇÃO EM ALGUNS NÍVEIS, PELO MENOS EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM O RESTANTE DA COMUNIDADE NACIONAL”. E ) O ARTIGO 78 DETERMINA A NÃO NECESSIDADE DE ESCOLA UNICAMENTE INDÍGENA, VALORIZANDO A INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA, REFORÇANDO A NECESSIDADE DA COMUNIDADES INDÍGENAS NÃO PERMANECEREM ISOLADAS DA SOCIEDADE CIVIL.
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