COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), LEI NO 9394/1996, O QUE FICOU ESTABELECIDO NO ARTIGO 78,79? ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: RESPOSTA:

A )
NO 78 QUE OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NÃO DEVERÃO PROMOVER A RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MEMÓRIAS HISTÓRICAS, DAS LÍNGUAS, DAS CIÊNCIAS E DAS CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS, SEM NECESSIDADE DE GARANTIR CONCOMITANTEMENTE O DIREITO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS DAS SOCIEDADES NÃO INDÍGENAS.

B )
O ARTIGO 79 DETERMINA QUE CABE À UNIÃO O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INTERCULTURAL NAS COMUNIDADES, POR MEIO DE PROGRAMAS DE ENSINO E PESQUISA QUE DEVEM SER ELABORADOS COM A PARTICIPAÇÃO DOS INDÍGENAS.

C )
COM O OBJETIVO DE LIMITAR O FORTALECIMENTO DAS LÍNGUAS MATERNAS, DESENVOLVER CURRÍCULOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS ESPECÍFICOS, INCLUINDO OS CONTEÚDOS CURRICULARES APENAS DE ALGUMAS COMUNIDADE INDÍGENA O ARTIGO 78 É MELHOR FUNDAMENTADO.

D )
O ARTIGO 79 ESTABELECE QUE NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL, A CONVENÇÃO NO 167 DA OIT DETERMINA QUE OS PAÍSES DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS PARA “[...] GARANTIR AOS MEMBROS DOS POVOS INTERESSADOS A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIREM EDUCAÇÃO EM ALGUNS NÍVEIS, PELO MENOS EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM O RESTANTE DA COMUNIDADE NACIONAL”.

E )
O ARTIGO 78 DETERMINA A NÃO NECESSIDADE DE ESCOLA UNICAMENTE INDÍGENA, VALORIZANDO A INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA, REFORÇANDO A NECESSIDADE DA COMUNIDADES INDÍGENAS NÃO PERMANECEREM ISOLADAS DA SOCIEDADE CIVIL.
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