No Brasil, o trabalho escravo é definido pelo Artigo 149 do Código Penal da seguinte maneira:Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência... nao tenho certeza se era essa resposta mais eu acho que e assim
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No Brasil, o trabalho escravo é definido pelo Artigo 149 do Código Penal da seguinte maneira:Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência... nao tenho certeza se era essa resposta mais eu acho que e assim