I- A inseminação artificial heteróloga, prevista no art. 1.597, V, do Código Civil, dá-se quando é utilizado sêmen de outro homem, normalmente doador anônimo, e não o do marido, para a fecundação do óvulo da mulher.
II- Se o marido autorizou a inseminação artificial heteróloga, não poderá negar a paternidade, em razão da origem genética, nem poderá ser admitida investigação de paternidade, com idêntico fundamento, máxime em se tratando de doadores anônimos.
III- O afeto é fruto da biologia. Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar e do sangue.
Com base nos estudos acerca da inseminação artificial heteróloga, é necessário que haja autorização do marido para o procedimento, caso aceite, o homem não poderá negar sua paternidade e será considerado pai legítimo da criança.
O que é inseminação artificial heteróloga?
A inseminação artificial heteróloga é um procedimento médico de reprodução assistida em que o sêmen de um doador é utilizado para fertilizar o óvulo de uma mulher. Esse método é aplicado quando o parceiro masculino não é capaz de fornecer espermatozoides saudáveis para a fecundação ou quando não há um parceiro masculino, como é o caso de casais homosexuais que desejam engravidar.
O Inciso V do Artigo 1.597 da Lei nº 10.406, reconhece a filiação legal da criança concebida por inseminação artificial heteróloga e fornece clareza sobre como a paternidade/maternidade é determinada nesses casos.
A afirmativa III está incorreta. Ela afirma que o afeto é fruto da biologia, o que não é verdade. Os laços de afeto e solidariedade podem se desenvolver independentemente da relação biológica, sendo influenciados principalmente pela convivência familiar e pelos vínculos emocionais estabelecidos ao longo do tempo.
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Com base nos estudos acerca da inseminação artificial heteróloga, é necessário que haja autorização do marido para o procedimento, caso aceite, o homem não poderá negar sua paternidade e será considerado pai legítimo da criança.
O que é inseminação artificial heteróloga?
A inseminação artificial heteróloga é um procedimento médico de reprodução assistida em que o sêmen de um doador é utilizado para fertilizar o óvulo de uma mulher. Esse método é aplicado quando o parceiro masculino não é capaz de fornecer espermatozoides saudáveis para a fecundação ou quando não há um parceiro masculino, como é o caso de casais homosexuais que desejam engravidar.
O Inciso V do Artigo 1.597 da Lei nº 10.406, reconhece a filiação legal da criança concebida por inseminação artificial heteróloga e fornece clareza sobre como a paternidade/maternidade é determinada nesses casos.
A afirmativa III está incorreta. Ela afirma que o afeto é fruto da biologia, o que não é verdade. Os laços de afeto e solidariedade podem se desenvolver independentemente da relação biológica, sendo influenciados principalmente pela convivência familiar e pelos vínculos emocionais estabelecidos ao longo do tempo.
Entenda mais sobre a inseminação artificial aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/53671111
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