Roberto, engenheiro civil responsável pela construção de um prédio de apartamentos na zona leste de São Paulo, não solucionou prontamente (podendo fazê-lo) alguns problemas estruturais constatados na edificação, planejando resolvê-los em momento posterior. Dias depois, houve o desabamento da construção, o que pôs em perigo um número indeterminado de trabalhadores da obra, vizinhos da construção e transeuntes que passavam pelo local no momento do acidente.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os crimes contra a incolumidade pública, pode-se afirmar que o crime de desabamento cometido por Roberto foi praticado por omissão, porque ele:


teve vontade consciente de omitir as falhas de seus superiores


agiu de forma negligente, imprudente, sem perícia e sem assumir o risco.


tinha o dever jurídico de evitar o resultado pelo cargo que ocupa.


deixou de assumir o risco de causar um acidente de perigo concreto.


tinha vontade e consciência de causar o perigo comum ao se omitir
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