Sabe-se que os direitos civis compreendem os direitos de autonomia do indivíduo contra interferências indevidas do Estado, ao passo que os direitos políticos são aqueles de participação do indivíduo nas decisões políticas e na gestão da coisa pública. Por outro lado, os direitos econômicos são aqueles relacionados com a organização da vida econômica de um Estado. Já os direitos sociais são os que asseguram ao indivíduo condições materiais para nível de vida adequada e digno. (Lépore, Paulo; Bruno del Petri. Manual de Direitos Humanos. 2 Ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2022).


A respeito dos direitos sociais, analise as afirmativas a seguir a assinale aquela que apresenta corretamente o conceito e a aplicabilidade desses direitos:

O direito ao trabalho é considerado um direito social e um importante instrumento que a assegura a todos uma existência digna (CF, art. 170). Todavia, o Estado não tem o dever de fomentar uma política econômica não recessiva, tanto que não há, dentre os princípios da ordem econômica, a busca pelo pleno emprego.

Alternativa 2:
O transporte está intimamente ligado à noção de mobilidade das pessoas e apresenta-se como direito-meio para a implementação de vários outros direitos fundamentais. Embora tenha uma importante função essencial, o transporte não está no rol dos direitos sociais previstos no texto constitucional.

Alternativa 3:
O art. 7° da Constituição Federal estabelece um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, assim como dos avulsos e dos domésticos. Entretanto, a Constituição é omissa quanto aos direitos coletivos dos trabalhadores, relacionados ao direito à sindicalização e à greve, não havendo normativa a esse respeito no texto constitucional.

Alternativa 4:
A Constituição Federal manteve o direito de greve para todos os trabalhadores em geral, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não havendo nenhuma lei que regulamete eventuais absusos cometidos, nem necessidade de assegurar os serviços e atividades essenciais.

Alternativa 5:
Para garantir o núcleo essencial dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, o Judiciário deve corrigir eventual distorção para se assegurar a preservação do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial. Nesse contexto, deve ser observado o princípio da vedação ao retrocesso, ou seja, uma vez concedido o direito, não poderia ele ser diminuído ou esvaziado.
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