Se o condômino, em razão de sua reiterada conduta antissocial, causar impossibilidade de vida incomum com os demais condôminos, deverá pagar multa equivalente ao décuplo do valor da taxa condominial, até ulterior deliberação da assembleia. Tal sanção não poderá ser aplicada sem que se lhe garanta o direito de defesa (art. 1.337, parágrafo único do Código Civil). A esse respeito, avalie as afirmações a seguir.

I - A conduta antissocial é caracterizada por atitudes extremamente graves geradoras de desavenças, afrontas sérias, perturbação da ordem, da paz, da segurança e do sossego dos demais condôminos.

II - A convenção condominial e o regulamento interno poderão fixar a multa, sem a necessidade de se estabelecer qualquer quórum para a sua aplicação, tendo como base a estipulação de cláusula penal reparatória, além de multa de 2% (dois porcento).

III - A punição irá atingir o infrator, tendo em vista o caráter personalíssimo da conduta, mas é importante que conste na convenção condominial a regra de incidência e punição ao inquilino.

IV - O quórum deve ser por maioria qualificada dos condôminos, limitada ao dobro do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, além de multa de 2% (dois porcento).

É correto apenas o que se afirma em:

a)I e III.
b)II e IV.
c)III e IV.
d) I, II e III.
e) I, II e IV.
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