URGENTE A RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, bem como dispõe sobre os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares e para atualização das listas de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar destes produtos.
Faça uma leitura minuciosa desta resolução e descreva:
- Quais são os requisitos e componentes não permitidos nos alimentos, considerados como suplementos;
- Como deve ser a rotulagem destes produtos.
* Não se esqueça de citar o artigo e parágrafos que você se baseou para redigir sua resposta.
**Requisitos e componentes não permitidos nos alimentos considerados como suplementos**
De acordo com a RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, os suplementos alimentares devem atender aos seguintes requisitos:
* **Composição:** Devem ser constituídos por nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isoladamente ou em combinação.
* **Qualidade:** Devem atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação pertinente.
* **Segurança:** Devem ser seguros para o consumo humano, quando consumidos de acordo com as indicações de uso.
* **Rotulagem:** Devem conter as informações obrigatórias estabelecidas na legislação pertinente.
Além desses requisitos, a RDC Nº 243 também estabelece que os suplementos alimentares não podem conter os seguintes componentes:
* **Alérgenos alimentares:** Os suplementos alimentares não podem conter ingredientes ou subprodutos que sejam alérgenos alimentares, conforme definidos pela Resolução RDC Nº 26, de 2005.
* **Substâncias proibidas:** Os suplementos alimentares não podem conter substâncias proibidas pela legislação sanitária, como por exemplo, antibióticos, hormônios, esteroides anabolizantes, drogas psicoativas e outras substâncias que possam apresentar riscos à saúde humana.
* **Outros componentes não permitidos:** Os suplementos alimentares não podem conter outros componentes que não sejam nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isoladamente ou em combinação.
**Rotulagem dos suplementos alimentares**
A rotulagem dos suplementos alimentares deve conter as seguintes informações obrigatórias:
* **Nome do produto:** O nome do produto deve ser claro e preciso, de forma a não induzir o consumidor a erro.
* **Ingredientes:** A lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente decrescente de sua proporção no produto.
* **Quantidade do nutriente ou substância bioativa por porção:** A quantidade do nutriente ou substância bioativa por porção deve estar expressa em unidade de medida, conforme estabelecido na legislação pertinente.
* **Declaração de propriedades funcionais e/ou de saúde:** A declaração de propriedades funcionais e/ou de saúde deve estar baseada em comprovação científica e deve estar de acordo com a legislação pertinente.
* **Advertências e/ou precauções:** A rotulagem deve conter advertências e/ou precauções necessárias para o consumo seguro do produto.
* **Informações nutricionais:** A rotulagem deve conter as informações nutricionais estabelecidas na legislação pertinente.
* **Data de validade:** A rotulagem deve conter a data de validade do produto.
* **Lote:** A rotulagem deve conter o lote do produto.
* **Código de barras:** A rotulagem deve conter o código de barras do produto.
**Artigos e parágrafos da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, que foram utilizados como base para a resposta:**
* **Artigo 2º:** Estabelece os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares.
* **Artigo 3º:** Estabelece os requisitos para a composição dos suplementos alimentares.
* **Artigo 4º:** Estabelece os requisitos para a qualidade dos suplementos alimentares.
* **Artigo 5º:** Estabelece os requisitos para a segurança dos suplementos alimentares.
* **Artigo 6º:** Estabelece os requisitos para a rotulagem dos suplementos alimentares.
* **Artigo 7º:** Estabelece as informações obrigatórias que devem constar na rotulagem dos suplementos alimentares.
Lista de comentários
Explicação:
**Requisitos e componentes não permitidos nos alimentos considerados como suplementos**
De acordo com a RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, os suplementos alimentares devem atender aos seguintes requisitos:
* **Composição:** Devem ser constituídos por nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isoladamente ou em combinação.
* **Qualidade:** Devem atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação pertinente.
* **Segurança:** Devem ser seguros para o consumo humano, quando consumidos de acordo com as indicações de uso.
* **Rotulagem:** Devem conter as informações obrigatórias estabelecidas na legislação pertinente.
Além desses requisitos, a RDC Nº 243 também estabelece que os suplementos alimentares não podem conter os seguintes componentes:
* **Alérgenos alimentares:** Os suplementos alimentares não podem conter ingredientes ou subprodutos que sejam alérgenos alimentares, conforme definidos pela Resolução RDC Nº 26, de 2005.
* **Substâncias proibidas:** Os suplementos alimentares não podem conter substâncias proibidas pela legislação sanitária, como por exemplo, antibióticos, hormônios, esteroides anabolizantes, drogas psicoativas e outras substâncias que possam apresentar riscos à saúde humana.
* **Outros componentes não permitidos:** Os suplementos alimentares não podem conter outros componentes que não sejam nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isoladamente ou em combinação.
**Rotulagem dos suplementos alimentares**
A rotulagem dos suplementos alimentares deve conter as seguintes informações obrigatórias:
* **Nome do produto:** O nome do produto deve ser claro e preciso, de forma a não induzir o consumidor a erro.
* **Ingredientes:** A lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente decrescente de sua proporção no produto.
* **Quantidade do nutriente ou substância bioativa por porção:** A quantidade do nutriente ou substância bioativa por porção deve estar expressa em unidade de medida, conforme estabelecido na legislação pertinente.
* **Declaração de propriedades funcionais e/ou de saúde:** A declaração de propriedades funcionais e/ou de saúde deve estar baseada em comprovação científica e deve estar de acordo com a legislação pertinente.
* **Advertências e/ou precauções:** A rotulagem deve conter advertências e/ou precauções necessárias para o consumo seguro do produto.
* **Informações nutricionais:** A rotulagem deve conter as informações nutricionais estabelecidas na legislação pertinente.
* **Data de validade:** A rotulagem deve conter a data de validade do produto.
* **Lote:** A rotulagem deve conter o lote do produto.
* **Código de barras:** A rotulagem deve conter o código de barras do produto.
**Artigos e parágrafos da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, que foram utilizados como base para a resposta:**
* **Artigo 2º:** Estabelece os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares.
* **Artigo 3º:** Estabelece os requisitos para a composição dos suplementos alimentares.
* **Artigo 4º:** Estabelece os requisitos para a qualidade dos suplementos alimentares.
* **Artigo 5º:** Estabelece os requisitos para a segurança dos suplementos alimentares.
* **Artigo 6º:** Estabelece os requisitos para a rotulagem dos suplementos alimentares.
* **Artigo 7º:** Estabelece as informações obrigatórias que devem constar na rotulagem dos suplementos alimentares.