Você foi contrato para ser o novo Gestor da Área de Tributos da empresa, e lhe foi solicitado que explicasse a diferença entre Elisão e Evasão Fiscal, demonstrando exemplos da mesma.
Elisão fiscal é o ato de utilizar meios legais para reduzir ou evitar a tributação. Isso pode incluir o uso de incentivos fiscais, créditos tributários, planejamento tributário estratégico e estruturação de negócios para minimizar o impacto tributário. Um exemplo de elisão fiscal é uma empresa que investe em ativos qualificados para aproveitar incentivos fiscais, como créditos de investimento ou deduções de despesas.
Evasão fiscal, por outro lado, é o ato de usar meios ilegais para evitar ou reduzir a tributação. Isso pode incluir a sonegação de impostos, a falsificação de documentos fiscais e a ocultação de renda. Um exemplo de evasão fiscal é uma empresa que não declara toda sua renda ou que falsifica documentos fiscais para reduzir o valor dos impostos devidos.
É importante destacar que Elisão Fiscal é legal e é uma prática que busca adequar a tributação ao direito tributário e evitar a tributação desnecessária ou excessiva, já a evasão fiscal é ilegal e prejudica a arrecadação dos tributos e prejudica a sociedade como um todo.
Elisão fiscal tem como principal característica a utilização de meios permitidos ou não proibidos em lei para desonerar o contribuinte de forma que o ônus seja o menor possível.
São adotadas medidas que evitam a ocorrência do fato gerador, a redução da base de cálculo ou da alíquota, ou ainda do montante pago ou, o retardamento do instante de pagamento do tributo, sem que isso gere multa ao contribuinte. Ou seja, a elisão fiscal opera sob o prisma de "favores fiscais" concedidos por lei ou em brechas legais que permitem que o contribuinte se aproveite dessa redução da carga tributária.
Exemplo: uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.
Evasão fiscal ou sonegação é caracterizada pela ação ilícita ou conjunto de ações ilícitas motivadas por dolo, desconhecimento ou omissão, também visando diminuir, extinguir ou postergar o pagamento de uma obrigação tributária.
Exemplo: a utilização de notas fiscais "frias" ou "viajadas", aquelas que são apresentadas mais de uma vez, a realização de exportações fictícias e com declarações falsas de conteúdo e de classificação incorreta de mercadoria.
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Resposta e explicação:
Elisão fiscal é o ato de utilizar meios legais para reduzir ou evitar a tributação. Isso pode incluir o uso de incentivos fiscais, créditos tributários, planejamento tributário estratégico e estruturação de negócios para minimizar o impacto tributário. Um exemplo de elisão fiscal é uma empresa que investe em ativos qualificados para aproveitar incentivos fiscais, como créditos de investimento ou deduções de despesas.
Evasão fiscal, por outro lado, é o ato de usar meios ilegais para evitar ou reduzir a tributação. Isso pode incluir a sonegação de impostos, a falsificação de documentos fiscais e a ocultação de renda. Um exemplo de evasão fiscal é uma empresa que não declara toda sua renda ou que falsifica documentos fiscais para reduzir o valor dos impostos devidos.
É importante destacar que Elisão Fiscal é legal e é uma prática que busca adequar a tributação ao direito tributário e evitar a tributação desnecessária ou excessiva, já a evasão fiscal é ilegal e prejudica a arrecadação dos tributos e prejudica a sociedade como um todo.
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Elisão fiscal tem como principal característica a utilização de meios permitidos ou não proibidos em lei para desonerar o contribuinte de forma que o ônus seja o menor possível.
São adotadas medidas que evitam a ocorrência do fato gerador, a redução da base de cálculo ou da alíquota, ou ainda do montante pago ou, o retardamento do instante de pagamento do tributo, sem que isso gere multa ao contribuinte. Ou seja, a elisão fiscal opera sob o prisma de "favores fiscais" concedidos por lei ou em brechas legais que permitem que o contribuinte se aproveite dessa redução da carga tributária.
Exemplo: uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.
Evasão fiscal ou sonegação é caracterizada pela ação ilícita ou conjunto de ações ilícitas motivadas por dolo, desconhecimento ou omissão, também visando diminuir, extinguir ou postergar o pagamento de uma obrigação tributária.
Exemplo: a utilização de notas fiscais "frias" ou "viajadas", aquelas que são apresentadas mais de uma vez, a realização de exportações fictícias e com declarações falsas de conteúdo e de classificação incorreta de mercadoria.
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