Leia o trecho a seguir:

“Assim, podemos identificar como fonte imediata de inspiração do mandado de segurança, no direito brasileiro, a ‘teoria brasileira do habeas corpus’, podendo ser destacado, ainda, o art. 13 da Lei n. 221/1894 (ação anulatória de atos da Administração) e o instituto dos interditos possessórios. Indiretamente, no direito estrangeiros, destacamos o habeas corpus e os writs do direito anglo-americano, bem como o juicio de amparo do direito mexicano.”

Fonte: LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 809-810.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre principais noções de mandado de segurança, pode-se afirmar que, durante o Estado Novo (1937 e 1945), o mandado de segurança era:



Incabível diante da falta de previsão constitucional.


Interposto com base na Lei n. 191/1936.


Previsto na Constituição de 1937.



Utilizado com base na doutrina brasileira do habeas corpus.


Manejado com base na Constituição de 1934.
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