2)Existem duas principais formas de extinção dos contratos de financiamento imobiliário que se utilizam do sistema previsto na Lei 9.514/1997, o primeiro seria o adimplemento, ou seja, a quitação total de todas as parcelas. Com o pagamento da dívida e mediante a apresentação do termo de quitação e autorização do cancelamento concedidos, é cancelado através de averbação perante o oficial do Registro de Imóveis competente.
Todavia, quando não extinto o contrato por adimplemento da obrigação e o devedor atrasa as prestações, este é constituído em mora e inicia-se o procedimento previsto na legislação (Lei 9.514/1997 – artigo 26).
O procedimento previsto na legislação é extrajudicial, sendo realizado no Ofício de Registro de Imóveis da localidade onde se situa o imóvel objeto da garantia, ou seja, em caso de falta de pagamento, inclusive com a dispensa do processo, torna-se um fator de estímulo à construção civil, pois incita o financiador a buscar a atividade cujo risco é mitigado diante da grande facilitação da retomada e consolidação da propriedade do imóvel pelo credo.
Assim, é importante que o corretor de imóveis conheça todas as peculiaridades desta modalidade de financiamento para ofertar aos seus clientes informações de qualidade, auxiliando-os no planejamento e na tomada de decisão.
Os profissionais da área da corretagem imobiliária se deparam diariamente com situações onde o adquirente do financiamento imobiliário se vê em dificuldades financeiras e não pode mais continuar honrando com os pagamentos das prestações. Em regra, a primeira solução é aquela de comercializar o imóvel objeto do financiamento, quitando com o saldo perante o banco e restando ao vendedor os valores remanescentes. Entretanto, em alguns casos não existe tempo hábil para essa comercialização, dando início ao procedimento de consolidação da propriedade do imóvel.
Com os conceitos estudados, como futuro profissional da corretagem imobiliária, analise o caso hipotético: um cliente lhe contata informando que não realizou o pagamento das últimas 03 (três) parcelas do financiamento imobiliário do seu imóvel, o qual foi realizado com base na Legislação que versa sobre a Alienação Fiduciária, e que recebeu uma comunicação do Registro de Imóveis informando que deverá realizar o pagamento destes valores.
Diante do caso narrado responda:
1) É possível realizar o pagamento destes valores? Se sim, qual é o prazo previsto na Legislação para ser efetuado o pagamento dos valores que se encontram inadimplidos?
2) Caso o cliente não realize o pagamento dentro deste prazo, qual será a consequência?
3) Esse processo de cumprimento da obrigação pode ser realizado perante as Serventias Extrajudiciais, o que acarreta uma maior celeridade nos seus procedimentos. Assim, podemos compreender que esse procedimento é um incentivo para o investimento no mercado imobiliário?
4) Em continuidade a questão anterior, essa maior velocidade de execução do contrato pode ocasionar uma insegurança para os compradores?
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Resposta:
Explicação:
Sim, é possível realizar o pagamento dos valores em atraso. De acordo com a Lei 9.514/1997, que versa sobre a Alienação Fiduciária, o devedor possui um prazo de 15 dias, a contar da data da notificação feita pelo oficial do Registro de Imóveis, para realizar o pagamento das parcelas inadimplidas, acrescidas de encargos contratuais e custas judiciais, se houver.
Caso o cliente não realize o pagamento dentro do prazo estabelecido, a consequência é a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, ou seja, o banco ou instituição financeira que concedeu o financiamento. Nesse caso, o imóvel poderá ser retomado pelo credor, que passará a ser o proprietário pleno do bem.
Sim, esse processo de cumprimento da obrigação pode ser realizado perante as Serventias Extrajudiciais, como o Ofício de Registro de Imóveis, o que acarreta maior celeridade nos procedimentos. Essa agilidade é um incentivo para o investimento no mercado imobiliário, pois oferece uma forma eficiente de retomada do imóvel em caso de inadimplência, reduzindo os riscos para os financiadores.
A maior velocidade de execução do contrato, proporcionada pelo procedimento extrajudicial, pode gerar certa insegurança para os compradores, principalmente se não estiverem plenamente cientes das implicações da Alienação Fiduciária. No entanto, é importante destacar que essa modalidade de financiamento oferece condições mais acessíveis para a aquisição de imóveis, sendo uma opção viável para muitos clientes. A transparência e o correto entendimento das cláusulas contratuais são fundamentais para mitigar possíveis inseguranças.