No contexto internacional, na década de 1960, já existiam movimentos que contestavam o Esporte na perspectiva única do rendimento. O Manifesto do Esporte (1968), o Movimento Esporte para Todos e os depoimentos de intelectuais já criavam uma atmosfera de aumento da abrangência social do Esporte. Entretanto, o marco desse novo entendimento do fenômeno esportivo é, sem dúvida, a Carta Internacional de Educação Física e Esporte da UNESCO (1978).
No Brasil, o esporte de rendimento era reproduzido nas escolas e fora do âmbito institucionalizado. As pessoas reconheciam as práticas físicas ligadas a qualquer tipo de jogo/esporte como recreação. Foi a Comissão de Reformulação do Esporte Brasileiro de 1985, presidida por Manoel Tubino e instalada pelo Decreto nº 91.452, que sugeriu, sob a forma de indicações, que o conceito de Esporte no Brasil fosse ampliado, deixando a perspectiva única do desempenho e, também, compreendendo as perspectivas da educação e da participação (lazer). Foi assim que foram introduzidas, na realidade esportiva nacional, as manifestações Esporte-educação, Esporte-participação (lazer) e Esporte-performance (desempenho). O texto constitucional de 1988 consolidou esse entendimento ao priorizar recursos públicos para o esporte educacional e, no caput do art. 217, estabelecer como dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não-formais, como direito de cada um. Recorda-se que a Carta da UNESCO de 1978 consolidava, logo no seu primeiro artigo, o direito de todas as pessoas às práticas esportivas. Embora a Constituição Federal de 1988 já se referenciasse num novo conceito de Esporte, o Brasil permaneceu até 1993 sem uma lei específica do Esporte que acompanhasse o texto constitucional. Isso aconteceu na Lei nº 8.672/1193 (Lei Zico). A Lei Zico foi marcante, pois logo no início determinou conceitos e princípios para o Esporte brasileiro, inclusive contemplando o reconhecimento das manifestações esportivas (Esporte-educação, Esporte-participação e Esporte-performance).
Depois da Lei Zico (nº 8.672), a Lei Pelé (nº 9.615/1998) praticamente manteve o texto anterior quanto aos conceitos e princípios. Esses preceitos legais levaram o governo federal e os estaduais a incluírem o Esporte nas suas atividades programáticas. Inicialmente, no Ministério da Educação, depois no Ministério do Esporte e Turismo e, agora, no Ministério do Esporte, foram instituídas Diretorias e Departamentos com responsabilidades sobre o Esporte-educação e o Esporte-participação (lazer), além do Esporte de rendimento.
A ação federal do Estado fica limitada a atuar no Esporte-educação, justamente porque cabe aos estados e municípios as responsabilidades sobre os ensinos médio e fundamental, além da função do Ministério da Educação, que permaneceu com a missão de desenvolver a Educação brasileira nas escolas. Por outro lado, os Estados brasileiros têm criado Secretarias ligadas ao Esporte. Existem secretarias ligando o Esporte ao Lazer, à Cultura, ao Turismo, à Juventude e até considerando o Esporte isoladamente.
TUBINO, M. Pesquisa e análise crítica sobre o conceito atual das manifestações esportivas. In: TUBINO, M. Estudos brasileiros sobre esporte: ênfase no esporte-educação. Maringá: UEM, 2010.
Considerando a discussão apresentada no texto, elabore uma produção textual explicando como o esporte pode ser abordado pelo professor como uma manifestação da cultura corporal do movimento.
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O texto apresenta a evolução do conceito de esporte no contexto internacional e brasileiro, destacando como, a partir da década de 1960, começaram a surgir movimentos que contestavam a perspectiva única do rendimento no esporte e propunham uma abrangência social maior. A Carta Internacional de Educação Física e Esporte da UNESCO de 1978 é apontada como um marco desse novo entendimento. No Brasil, foi a Comissão de Reformulação do Esporte Brasileiro de 1985 que sugeriu a ampliação do conceito de esporte para incluir perspectivas de educação e lazer. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Zico (nº 8.672) de 1993 consolidaram esse entendimento. A lei Pelé (nº 9.615/1998) manteve os conceitos e princípios da Lei Zico. Isso levou o governo federal e os estaduais a incluírem o esporte nas suas atividades programáticas, criando secretarias e departamentos para lidar com o esporte educacional e o lazer, além do esporte de rendimento.