A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de comunicação da comunidade surda brasileira através da Lei 10.436/2002. Pode-se afirmar que essa conquista foi possível devido:
a) À organização e da luta da comunidade surda no Brasil, em conjunto com interpretes, professores e familiares das pessoas surdas.
b) Ao reconhecimento internacional da Libras como segunda língua da pessoa com surdez.
c) A grande pressão feita por movimentos religiosos a fim de utilizar a Libras como meio de catequizar os surdos.
d) Ao bom rendimento escolar dos surdos em decorrência do uso de libras na sala regular, e, por isso à necessidade de legalizá-la.
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