O decreto 5626/2005, em seu Art. 2º, define as características que a pessoa deve apresentar para ser considerada surda. De acordo com esse decreto, a pessoa surda é aquela que:
a) Apresenta perda auditiva de 70 a 90 dB, apresentando total perda de audição em ambos os ouvidos.
b) É usuária da língua de sinais brasileira em ambas as comunidades: surda e ouvinte.
c) devido a surdez, interage com o mundo por meio de experiências visuais e manifesta sua cultura através de Libras.
d) Frequenta a comunidade surda e participa efetivamente das associações e de seus eventos políticos  sociais.
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