2ª QUESTÃO
A chamada Logística Reversa é um conceito muito importante para a gestão dos resíduos sólidos urbanos e interfere diretamente nos resultados das políticas públicas para esta finalidade. No artigo 3º, inciso XII, da LEI 12.305/2010 encontramos o que, para o legislador, é o conceito de Logística Reversa, sendo correta a afirmativa:
ALTERNATIVAS
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento estritamente social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação dos resíduos sólidos ao setor público, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final socialmente viável.
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a restituição financeira dos resíduos sólidos urbanos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos econômicos, ou outra destinação final economicamente rentável.
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento ecológico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos a sociedade, para reaproveitamento total, em seu ciclo ambiental ou em outros ciclos sociais, ou outra destinação final naturalmente adequada.
Logística reversa: instrumento de envolvimento cidadão e social caracterizado por um conjunto de ações, estudos, regras, procedimentos e meios destinados a racionar a coleta e a destinação correta dos resíduos sólidos urbanos ao setor comum, para seu reaproveitamento total ou parcial, em um ciclo ou em mais ciclos produtivos, ou outra destinação final corretamente planejada.
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Resposta:
Alternativa 1 :Alternativa 1:
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Explicação: PNRS lei 12.305/2010
No artigo 3º, inciso XII, encontramos o que, para o legislador, é o conceito de Logística Reversa:
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (LEI 12.305/2010).