“Comissão entendeu que provimento do Conselho Federal, de 2000, foi superado pela lei que criou a sociedade unipessoal, de 2016, e recomendou a atualização. [...] O parecer que autorizou as sociedades unipessoais de estrangeiros foi a favor da Moreland Sociedade Individual de Consultoria em Direito Estrangeiro. Segundo o autor do parecer, André Manzoli, da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP, o Provimento 170/2016 não proibiu a constituição de sociedade unipessoal para a atividade de consultor estrangeiro.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a inscrição do advogado, é correto afirmar que o estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deverá:
fazer prova de título de graduação, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos para a inscrição.
apresentar uma lista de autoridades jurídicas que confirmem sua conduta ilibada.
se apresentar ao Conselho Seccional de cujo território deseje exercer a profissão, prestar compromisso e assinar termo de responsabilidade.
Realizar obter aprovação no Exame de ordem no prazo de 60 dias da data de sua apresentação no Conselho Federal da OAB.
fazer prova de seu diploma em graduação em direito e de que não tem histórico de crimes infamantes.
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Resposta: fazer prova de título de graduação, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos para a inscrição
Explicação: Requer o REVALIDAÇÃO.